DESPACHO N.º 6/2020
---------- LUIS FERNANDO DAS NEVES RODRIGUES, Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, distrito de Coimbra. ----------------------------------------
----------- Considerando os fundamentos constantes no Despacho do Gabinete do Primeiro Ministro, relativamente a conceder tolerância de ponto no dia 24 de Dezembro, aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, evocando "a prática que tem sido seguida ao longo dos anos" e "a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais".----------------------------------------------------------------------------
---------- Assim, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, conforme a alínea e) do Artº 19º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, é concedida a todos os colaboradores da Freguesia de Pombeiro da Beira, no dia 24 de Dezembro, véspera de Natal, tolerância de ponto. -----------------------------
Pombeiro da Beira, 21/12/2020
O Presidente da Junta de Freguesia
(Luis Fernando das Neves Rodrigues)
No âmbito projeto Eco-Escolas, o Jardim de Infância e a EB1 de Pombeiro da Beira procedeu ao hastear da Bandeira do Eco-Escolas, hoje, dia 14. O galardão, de acordo com o Agrupamento de Escolas de Arganil é atribuído pelo esforço e dedicação de toda a comunidade escolar por uma escola ambientalmente responsável, Este evento, contou com a presença do vereador da educação do município arganilense, Luis Almeida, da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arganil, Anabela Soares, secretário da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, António José dias Branco, representante da Associação de Pais, Dora Lemos, bem como a participação de toda a comunidade escolar.
A Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira congratula-se com o facto da escola de Pombeiro da Beira manter esta dinâmica participativa, nos últimos anos aderindo ao projeto com rigor e distinção.
Respondendo ao repto lançado pelo Agrupamento de Escolas de Arganil, o Jardim de Infância e a EB1 de Pombeiro da Beira mais uma vez participaram no desafio Eco Escolas, e construíram uma Eco Árvore de Natal. A árvore foi construída por professoras e alunos, com matérias recicláveis e mais uma vez, como afirmam as docentes podemos todos dizer que “este Natal, os enfeites ficaram por nossa conta!”
Passado um ano de muitas lutas e dedicação, chegamos à quadra Natalícia um tempo para refletirmos e nos confraternizarmos. Neste sentido, o Executivo da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira vem desejar a todos os pombeirenses e amigos um Feliz Natal de 2020, um ano em que nos pedem para cuidar de nós e dos outros para que todos fiquem bem. Que com o esforço e o empenho de todos, 2021 seja de esperança e de recomeço!
Votos de um Feliz Natal e de um Próspero Ano de 2021.
LUIS FERNANDO DAS NEVES RODRIGUES,
Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira,
Concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
Considerando a importância de serem adoptadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no período de 27 de novembro a 02 de dezembro e no período de 05 de dezembro a 09 de dezembro.
Considerando o exposto no ponto 1 do artº 22 do Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro e atendendo à autonomia administrativa das Autarquias Locais e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, conforme a alínea e) do Artº 19º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, é concedida a todos os colaboradores da Freguesia de Pombeiro da Beira, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, tolerância de ponto.
Junta de Freguesia, Pombeiro da Beira, 25 de Novembro de 2020.
O Presidente da Junta de Freguesia
(Luís Fernando das Neves Rodrigues)
Considerando:
Assim, e de acordo com o que foi definido na reunião de 15 de Outubro, entre o município de Arganil, autoridade local de saúde e entidades religiosas ficaram determinadas a aplicação das seguintes medidas no que respeita aos funerais que decorram nos Cemitérios locais:
▪ Apenas poderão estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, com limite máximo de 30 (trinta) pessoas, não se incluindo neste número coveiros e trabalhadores das agências funerárias.
▪ Deverão ser observadas medidas de distanciamento social (mínimo de 2 metros), de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias.
▪ O caixão deverá manter-se fechado durante o funeral, não sendo permitido que os familiares toquem no corpo.
▪ Os familiares deverão cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.
▪ É recomendável que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (maiores de 70 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crónica, designadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos) não participem nos funerais.
No que respeita às visitas aos Cemitérios de Pombeiro da Beira e Casal de Frade por ocasião da solenidade litúrgica do “Dia de Todos os Santos”, determino o cumprimento das seguintes regras excecionais nos dias 31 de Outubro, 1 e 2 de Novembro:
◊ Dias 31 de Outubro e 01 de Novembro – Das 08h00m às 19h00m.
◊ Dia 2 de Novembro - Das 08h00m às 12h30m
- Das 13h30m às 17h00m.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da sua reavaliação sempre que se justifique, nomeadamente devido à evolução da situação epidemiológica.
Pombeiro da Beira, 20 de Outubro de 2020.
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Luís Fernando das Neves Rodrigues)
A tradicional Feira e Romaria de Santa Quitéria que se iria realizar no dia 1 de Novembro foi cancelada devido à pandemia da Covid 19. O cancelamento da realização da Feira Anual e Romaria de Santa Quitéria foi uma decisão ponderada pelo executivo da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, acima de tudo, para protecção dos pombeirenses, comerciantes e todo os que visitam a freguesia neste dia em particular. Trata-se de uma feira que atrai muitos visitantes à freguesia, e por esse motivo a decisão teve em conta a prevenção do risco de contágio da Covid 19 e a necessidade de reforçar e implementar medidas implementadas pela Direcção Geral da Saúde, nomeadamente no que respeita à inexistência de aglomerados de pessoas e distanciamento social.
Caros Pombeirenses/Encarregados de Educação 1º Ciclo
Como vem sendo habitual desde 2007, a ocupação das crianças do 1º ciclo da EB1 de Pombeiro da Beira no período de férias de verão é uma preocupação da Junta de Freguesia. No entanto, face ao atual contexto de Covid-19 e dado que as aulas das crianças do primeiro ciclo se encontram a ser realizadas em casa, o Programa de Férias Ocupadas da Junta de Freguesia, a realizar em parceria com o municipio e a Associação Juvenil Os Columbinos, este verão não se realizará.
O executivo
Este ano estaria prevista a 4ª edição do Festival de Sopas e Gulodices da Aldeia, a realizar em julho, no entanto, por via dos constrangimentos atuais devidos à Covid-19, o referido evento é cancelado.
Apela-se à compreensão de todos, esperando assim contribuir para um comportamento responsável.
O executivo
COMUNICADO
Pandemia causada por SARS-CoV-2 (COVID-19)
Face á Situação de Calamidade decretada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, datada de 30 de Abril, a Junta de Freguesia tomou algumas medidas tendo em vista, por um lado evitar a propagação da doença, por outro manter o apoio à população.
Em virtude do alívio de algumas medidas por parte do Governo, a Junta irá também proceder a alterações no funcionamento dos seus serviços.
Nesse sentido determino o seguinte:
Cemitérios da Freguesia:
Os cemitérios vão reabrir na próxima terça-feira, dia 5 de maio, com as condicionantes exigidas ao abrigo das normas e recomendações em vigor, no âmbito do combate á disseminação da Covid-19. O acesso aos Cemitérios, é limitado à presença de duas pessoas junto a cada sepultura e o tempo de permanência junto das mesmas deve resumir-se ao estritamente necessário. Não serão disponibilizados equipamentos de uso comum para manutenção das campas, uma vez que são potenciais fontes de transmissão do vírus.
Junta de Freguesia (serviços) / Posto de Correios:
Passam a estar abertos das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas a partir de dia 5 de Maio.
Apoio a pessoas idosas/em isolamento
A Junta de Freguesia relembra que dispõe de um Serviço Social para apoio a idosos e pessoas que se encontram em isolamento. Para usufruir deste apoio basta contactar a Junta de Freguesia.
Medidas de Proteção:
Apelamos a todos os utilizadores dos espaços para o rigoroso cumprimento das regras implementadas pela DGS (Direção Geral de Saúde), nomeadamente utilização de máscaras em espaço fechados bem como manter o espaçamento entre pessoas.
CONTACTOS A UTILIZAR:
235 296 496 / 962 423 467 / 962423423(entre as 09h00 e as 18h00);
Pombeiro da Beira, 04 de Maio de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia,
Luís Fernando das Neves Rodrigues
DESPACHO N.º 3/2020
CEMITÉRIOS DA FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA
PANDEMIA CAUSADA POR SARS – COV-2(COVID-19)
Considerando:
A emergência de saúde pública de âmbito internacional que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar Pandemia de COVID-19;
A renovação da declaração do Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública;
As orientações emitidas pela Direcção-Geral de Saúde e demais autoridades de saúde sobre a situação epidémica causada por SRAS-CoV-2, nomeadamente a Norma n.º 2/2020, de 16 de Março, actualizada em 19 de Março;
A situação excepcional que se vive no momento actual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, que exigem a adoção de medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses,
Considerando ainda:
Que o n.º 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 Abril, determina que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão dos respectivos cemitérios”.
Determino, no uso das minhas competências como Presidente da Freguesia de Pombeiro da Beira, que nos funerais que decorram nos cemitérios de Pombeiro da Beira e do Casal do Frade durante o Estado de Emergência, sejam observados os seguintes condicionalismos:
Apenas poderá estar presente um número máximo de 10 (dez) pessoas, preferencialmente os familiares mais próximos, não se incluindo neste número os coveiros e das agências funerárias;
Deverão ser observadas medidas de distanciamento social (mínimo de 2 metros), de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
O caixão deverá manter-se fechado durante o funeral, não sendo permitido que os familiares toquem no corpo;
Os familiares deverão cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde;
É recomendável que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (maiores de 70 anos de idade, imunodeprimidos e portadores de doença crónica, designadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos) não participem nos funerais.
Junta de Freguesia, Pombeiro da Beira, 07 de Abril de 2020.
O Presidente da Junta de Freguesia,
Luis Fernando das Neves Rodrigues
DESPACHO N.º 2/2020
---------- LUIS FERNANDO DAS NEVES RODRIGUES, Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
---------- Tendo em conta que foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de Abril, e que, no quadro da sua execução, através do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de Abril, o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------- Considerando a importância de serem adoptadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos: --------------------------------------------------------------------------------------------
---------- Considerando os fundamentos constantes do Despacho proferido em 06/04/2020, pelo Gabinete do Primeiro Ministro e atendendo à autonomia administrativa das Autarquias Locais e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, conforme a alínea e) do Artº 19º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, é concedida a todos os colaboradores da Freguesia de Pombeiro da Beira, nos dias 9 e 13 de Abril de 2020, tolerância de ponto. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Junta de Freguesia, Pombeiro da Beira, 07 de Abril de 2020. ---------------------------------------------------------
O Presidente da Junta de Freguesia
Luís Fernando das Neves Rodrigues
Caros Pombeirenses e amigos,
Vem esta Junta de Freguesia informar que devido ao contexto atual de pandemia Covid 19, a Feira Anual de Maio/Festa da Freguesia não se irá realizar este ano.
O executivo da Junta de Freguesia