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Informações:
As fichas de inscrição de cada equipa devem ser enviadas para o email
No dia dos jogos
As equipas devem apresentar-se e aceder ao respetivo balneário para equipar, 30 minutos antes do início do seu jogo.
Data e Horários Jogos:
Dia 27.09.2024 - Jogo 1 – 20h30 (Pombeiro da Beira vs Arganil))
Dia 27.09.2024 - Jogo 2 – 21h30 (Folques vs Pomares)
Dia 27.09.2024 - Jogo 3 – 22h30 (Sarzedo vs Vila da Cova de Alva / Anceriz)
Dia 27.09.2024 – Jogo 4 – 23h30 (Secarias vs S. Martinho da Cortiça)
Dia 28.09.2024 – Jogo 5 – 16h00 - Meia-Final 1 (Vencedor Jogo 1 vs Vencedor Jogo 2)
Dia 28.09.2024 – Jogo 6 – 17h00 – Meia-Final 2 (Vencedor Jogo 3 vs Vencedor Jogo 4)
Dia 28.09.2024 – Jogo 7 – 20h00 – Jogo 3º/4º Lugares (Vencido Jogo 5 vs Vencido Jogo 6)
Dia 28.09.2024 – Jogo 8 – 21h00 – Final (Vencedor Jogo 5 vs Vencedor Jogo 6)
Local do Torneio de Futsal Inter-Freguesias da Semana Europeia do Desporto 2024
Pavilhão Gimnodesportivo de S. Martinho da Cortiça
Rua do Campo de Futebol, nº 104 - Portelinha
3300-362 São Martinho da Cortiça
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ABATE de ÁRVORES SECAS ou PROJETADAS SOBRE REDE RODOVIÁRIA e OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS
Advertência aos proprietários de terrenos confinantes com rede rodoviária e outros espaços públicos para o corte de árvores Dr. Luís Paulo Carreira Fonseca Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, notifica os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes com a rede rodoviária e restantes espaços públicos, a:
A efetuar o corte de árvores secas próximas da rede viária ou outros espaços públicos e outras árvores que se projetem sobre esses locais, ameaçando cair, e que por esse motivo colocam em risco os utilizadores, de forma a eliminar por completo o perigo.
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Agravamento do risco de incêndio rural obriga Ministérios a adotar medidas
preventivas de caráter excecional
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
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CONDOMÍNIO DE ALDEIA de MURGANHEIRA, POMBEIRO DA BEIRA E PORTELA DO VALE DIOGO
Execução da Faixa de Gestão de Combustíveis dos Aglomerados Populacionais
Aviso aos proprietários de terrenos do início dos trabalhos
Victor Manuel Rodrigues Pedroso, Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, informa os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos no perímetro dos citados aglomerados, na Freguesia de Pombeiro da Beira, que:
Têm início no mês de Fevereiro de 2024 os trabalhos do projeto "Condomínio de Aldeia de Murganheira,Pombeiro da Beira e Portela de Vale Diogo", do "Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta", que visa apoiar os proprietários na implementação e manutenção do perímetro de segurança de 100 metros dos aglomerados (mapa em anexo), através da gestão de combustíveis vegetais e outras ações de reconversão de espaços florestais para outros usos e atividades estrategicamente geridos, em concreto sistemas agroflorestais e prados e pastagens permanentes melhoradas.
É objetivo do projeto promover a alteração da ocupação do solo no perímetro dos aglomerados, para aumento de resiliência, sustentabilidade e valorização do território através de:
a) Remoção parcial da biomassa para reduzir/prevenir os riscos associados aos incêndios rurais;
b) Tornar a comunidade mais resistente e resiliente aos incêndios;
c) Aumentar a resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;
d) Melhoria da retenção de água no solo.
O objetivo proposto será alcançado através de:
a) Gestão de Combustíveis Vegetais;
b) Corte de Árvores Queimadas;
c) Plantação de espécies fruteiras;
d) Sementeira de pastagens;
e) Beneficiação de galerias ripícolas;
f) Controlo de espécies vegetais invasoras;
g) Estabilização de muro;
h) Sensibilização e formação da população.
Informação mais detalhada sobre o projeto, locais e datas da intervenção poderá ser obtida através dos números indicados no quadro em baixo. O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível. Solicita-se aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustíveis ou a
remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação para:
| Prestador de serviços (Silvexplor - silvicultura unipessoal, Lda.) | JUNTA DE FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA |
|
| Telefone: | 231923 376 | 235 296496 |
Fax: -
E-mail: geral@silvexplor.com jfpombeirobeira@gmail.com
Este projeto é enquadrado pelo regime jurídico de defesa da floresta, pessoas e bens contra incêndios, em concreto o n.210, 11 e 12, do artigo 152, do Decreto-Lei n.2124/2006, de 28 de junho, na sua última redação, em vigor através da norma transitória, o Artigo 79.2, do Decreto-Lei n.282/2021, de 13 de outubro, que indica que a gestão de combustível no perímetro de 100 metros dos aglomerados populacionais, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nesses espaços, podendo as autarquias substituir-se a estes em caso de não intervenção.